Meu modelo de contrato...

A alguns dias atrás mostrei um modelo de contrato que eu achei na Internet.
Hoje vou mostrar como ficou o meu contrato, contemplando o meu acordo com o profissional contratado.
É um contrato básico mas me dá uma segurança em relação ao trabalho: descrição do escopo, prazo, pagamentos, etc... Afinal, não gostaria de ficar com um mico na mão.

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL


JÚLIO ..., brasileiro, solteiro, maior, Analista de Sistemas, residente e domiciliado em São Paulo, à rua..., bairro..., portador do RG nº ... –... e inscrito no CPF/MF sob o nº ..., neste ato simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado, o Sr. PEDRO..., brasileiro, maior, pedreiro, inscrito no CPF/MF ...   E  RG  ..., denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem estabelecer um CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA  

O contratado se obriga a executar os serviços de mão-de-obra de reforma geral um apartamento localizado na Rua ..., Apto ... – Edifício ....

§1º: A mão-de-obra fornecida pelo contratado será necessária para a perfeita execução do serviço supracitado, devendo obedecer rigorosamente às determinações do contratante, podendo subcontratar serviços tais como marcenaria, granito e colocação de molduras de gesso.

§2º: Os serviços previsto no escopo desta reforma são:

a) Serviços:
- Troca de toda rede elétrica (interna), incluindo troca ou colocação de tomadas, conduintes, instalação do chuveiro, torneira elétrica e luminárias;
- Retirar Piso e Revestimento de Cozinha, WC e área de serviço;
- Colocar Piso e Revestimento de Cozinha, WC e área de serviço;
- Retirar porta - parede área de serviço;
- Abertura de parede cozinha (se houver possibilidade);
- Aplicação de Massa Corrida nas paredes da Sala, Quarto e Interior do Armário;
- Pintura da Sala, Quarto,Tetos de Cozinha, WC e Área de Serviço, incluindo janelas, rodapés, moldura de gesso, interior do armário;
- Refazer encanamento água potável, incluindo a instalação de registros, torneiras, ralos, tanque, louças e metais sanitários;
- Refazer encanamento de esgoto;
- Troca de 2 portas (Entrada e WC) e colocação de 1 porta (Dormitório), incluindo colocação de fechaduras;
- Serviços gerais de alvenaria;
- Limpeza do local da reforma, descarte de detritos e resíduos.

b) Serviços com fornecimento de material:
- Colocação e fornecimento de 34m lineares de rodapé em MDF;
- Colocação e fornecimento de 63 metros lineares de moldura de gesso;
- Construção e fornecimento de Divisória de Gesso (Sala x Quarto), incluindo o material;

§3º: O prazo de duração da obra é de 30 dias, contados a partir do dia 05 de julho de 2011, podendo ser prorrogado por mais 20 dias, sem afetar o valor contratado.

CLÁUSULA 2ª

Serão de responsabilidade do contratado:
a) ajustar em seu nome, os empregados necessários aos serviços ora contratados, correndo por sua conta as despesas com salários, previdência social, seguro de acidentes e as decorrentes da legislação trabalhista em geral, como também se houver as despesas com alimentação, alojamento, transporte de empregados até o canteiro das obras e outras, não cabendo ao contratante ônus algum, além dos expressamente aqui estabelecidos.;
b) fornecer e utilizar as ferramentas e toda a mão-de-obra necessária à execução dos serviços especificados na cláusula 3ª, tudo a sua custa.
c) Fornecer e utilizar os equipamentos de proteção individual (E.P.I.) exigidos para o tipo de serviço em execução;
d) colocar de imediato no local dos serviços operários nas categorias profissionais necessárias para a perfeita execução dos serviços ora contratados;
e) obriga-se por solicitação do contratante, a aumentar ou diminuir o quadro de operários, ficando ao contratante reservado o direito de exigir do contratado, o afastamento imediato de qualquer um de seus empregados que a seu juízo, esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos, correndo as despesas com o afastamento, se houver, por conta e risco do contratado;
f) iniciar os serviços tão logo autorizado pelo contratante;
g) na ausência ou impedimento, indicar por escrito seu substituto que terá amplos poderes de definições nos trabalhos, assinatura de requisições de materiais e equipamentos, bem como de outros documentos que se façam necessários;

CLÁUSULA 3ª

Os materiais necessários à execução dos serviços contratados serão fornecidos pelo contratante excetos os descritos no item b, § 1º, da cláusula 1ª, incluídos no valor do contrato.
§ 1º - O contratante não se responsabiliza por perdas, extravios ou danos materiais nas ferramentas ou equipamentos do contratado.
§ 2º - O contratado poderá efetuar a compra de materiais faltantes de pequeno valor, apresentando as notas das despesas ao contratante para que ocorra o reembolso. Em caso de comprar com valores acima de R$ 500,00 deverá consultar previamente e com antecedência o contratante.

CLÁUSULA 4ª

O contratante pagará ao contratado pela realização dos serviços ora contratados, da seguinte forma:
O preço total ajustado será de R$ 00,00 (tantos reais), que deverá ser pago pelo contratante ao contratado da seguinte forma:

a) 3 PARCELAS: Serão pagas 3 parcelas decendiais, sendo a primeira no valor de R$ 00,00 (tantos reais) e mais 2 no valor de R$ 0,00 (tantos reais), ficando ajustado como data de vencimento 10, 20, 30 dias da data do início da obra, prevista para 05 de julho de 2011.

b) PARCELA FINAL: Uma parcela final no valor de R$ 0,00 (tantos reais) paga no termo de aceite e término da obra, quando não deverão existir pendências de responsabilidade do contratado.

§ 1º: Caso a obra fique pronta e acabada, sem quaisquer pendência e serviços remanescentes, seja do contratado ou de seus terceiros antes da data prevista Cláusula 1ª § 3º o contratante deverá quitar todos os pagamentos vincendos 48 horas após a assinatura do termo de aceite.

§ 2º: A cada dia de interrupção da obra de reforma por parte contratado prorroga em um dia no pagamento referido no item b da presente cláusula.

§ 3º: Pagamentos que vençam em sábados, domingos, feriados e dias santos, serão antecipados.

CLÁUSULA 5ª

Caso uma das partes dê motivo para rescisão do presente contrato, fica estabelecido uma multa 20% do valor deste contrato, além de eventuais prejuízos causados a outra parte.

CLÁUSULA 6ª

O contratado deverá observar as normas e regras do condomínio Siqueira Campos, atentando em relação ao horário de trabalho das 8h às 17h 30min para serviços que possam causar barulho e incomodar os demais condônimos e sábados de domingo para carga/descarga, retirada de lixo e descarte de resíduos, devendo manter boa relação e cordialidade com o zelador do prédio, síndico e demais funcionários do condomínio.

CLÁUSULA 7ª

As partes elegem o foro de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas surgidas na interpretação do presente contrato e para qualquer ação ou execução em decorrência do não cumprimento de qualquer das cláusulas deste instrumento.

E por estarem justo e contratados, firmam o presente em 2  (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas a tudo presentes.


E, por estarem firmados.


São Paulo, 05 de Julho de 2011.





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CONTRATANTE
JÚLIO...
CPF/MF




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CONTRATADO
PEDRO...
CPF/MF



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TESTEMUNHAS(1)
CPF:



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TESTEMUNHAS(2)
CPF:

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